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Nova tabela do Imposto de Renda: veja o que muda, quanto você vai pagar e os efeitos sobre o aluguel recebido

28/09/2024 - imposto de renda

O governo federal já aprovou a nova tabela do Imposto de Renda 2024. A principal mudança é a ampliação da isenção para quem ganha até dois salários mínimos, contando com a opção do desconto simplificado.

Dessa maneira, fontes de renda mensal de até R$ 2.824 que seguem a nova tabela do IR, como salários e aluguéis recebidos, em tese passam a ser isentas da cobrança do imposto. Quem recebe mais do que isso também será beneficiado com a ampliação da faixa isenta.

Dizemos em tese aqui porque existe o problema do aluguel que se soma com outras fontes de renda na hora da declaração do IR. Além disso, como vamos demonstrar neste artigo, o ganho efetivo para quem investe em imóveis será pequeno.

Abaixo, explicamos a nova tabela do Imposto de Renda e seus efeitos sobre os aluguéis recebidos.

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Nova tabela do Imposto de Renda 2024: confira o que mudou

A nova tabela do Imposto de Renda 2024 na realidade não é tão nova assim. Isso porque não houve de fato um percentual de correção das faixas e alíquotas, mas apenas uma ampliação da faixa de isenção, para abranger quem ganha até dois salários mínimos.

A mudança é a mesma ocorrida em 2023, só que agora atualizada com os valores do novo salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Compare abaixo as duas tabelas:

Antiga tabela do Imposto de Renda (2023)

De Até Alíquota Parcela a deduzir
0 R$2.112,00 0% R$ –
R$2.112,01 R$2.826,65 7,5% R$158,40
R$2.826,66 R$3.751,06 15% R$370,40
R$3.751,06 R$4.664,68 22,5% R$651,73
Acima de R$4.664,69 R$ – 27,5% R$884,96
Fonte: Receita Federal

Nova tabela do Imposto de Renda (2024)

De Até Alíquota Parcela a deduzir
0 R$2.259,20 0% R$ –
R$2.259,21 R$2.826,65 7,5% R$169,44
R$2.826,66 R$3.751,06 15% R$381,44
R$3.751,06 R$4.664,68 22,5% R$662,77
Acima de R$4.664,69 R$ – 27,5% R$896,00
Fonte: Receita Federal

Como você pode observar, para rendimentos superiores a R$ 2.259,20 nada muda, exceto um aumento de R$ 11,04 na parcela a ser deduzida. Isso significa que, na prática, esse é o ganho mensal máximo que o contribuinte pode ter com as mudanças na tabela do IR.

Esses R$ 11,04 equivalem justamente ao valor máximo que os agora isentos já pagavam de Imposto de Renda em 2023 [7,5% x (R$ 2.259,20 – R$ 2.112)].

Com a possibilidade de fazer a dedução simplificada de 20%, isso significa que quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) poderá ficar isento da cobrança do Imposto de Renda.

Afinal, 20% de R$ 2.824 daria R$ 564,80, que, ao ser descontado da base de cálculo, levaria o valor considerado para fins de IR para R$ 2.259,20, justamente o “teto” da isenção.

Na hora da declaração, contudo, esse valor não poderá ser deduzido novamente na declaração simplificada ou será um redutor da dedução da declaração completa.

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Nova tabela do Imposto de Renda 2024 para quem recebe aluguel

A tabela do Imposto de Renda que incide sobre os aluguéis é a mesma que incide sobre os salários de quem é CLT. As principais diferenças são:

  • A base de cálculo (aquilo sobre o que é cobrado imposto), que no caso do assalariado é o salário bruto menos a contribuição para o INSS e outras deduções legais, e no caso do proprietário que aluga é o valor recebido de aluguel, descontado condomínio e taxas de corretagem e administração, por exemplo.
  • O momento de pagar, já que quem é assalariado tem o desconto recolhido na fonte e quem recebe aluguel acima da faixa de isenção precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.

Para mostrar como a nova tabela do Imposto de Renda afeta quem recebe aluguel, fizemos três simulações abaixo. Elas consideram a base de cálculo do imposto, ou seja, o aluguel líquido, sem taxas e condomínio.

Antiga tabela aluguel de R$ 2.259

Aluguel Líquido R$2.259,20
Alíquota 7,50%
Subtotal Imposto R$169,44
Parcela a deduzir R$158,40
Imposto a ser pago R$11,04

Nova tabela aluguel de R$ 2.259

Aluguel Líquido R$2.259,20
Alíquota 0%
Subtotal Imposto R$0
Parcela a deduzir R$0
Imposto a ser pago R$0

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário ficou isento da cobrança do Imposto de Renda (se possuir apenas essa renda) e não precisa mais recolher o Carnê-Leão mensalmente;
  • Caso ele possua outras fontes de renda, ultrapassando o total de R$ 28,559,70 no ano, é obrigado a declarar o IR no ano seguinte.

Antiga tabela aluguel de R$ 2.824

Aluguel Líquido R$2.824,00
Alíquota 7,5%
Subtotal Imposto R$211,80
Parcela a deduzir R$158,40
Imposto a ser pago R$53,40

Nova tabela aluguel de R$ 2.824

Aluguel Líquido R$2.824,00
Alíquota 7,5%
Subtotal Imposto R$211,80
Parcela a deduzir R$169,44
Imposto a ser pago R$42,36

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
  • É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
  • Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar e tenha apenas essa fonte de renda, será restituído de todo o valor pago ao longo do ano, ficando isento.

Antiga tabela aluguel de R$ 3.500

Aluguel Líquido R$3.500,00
Alíquota 15%
Subtotal Imposto R$525,00
Parcela a deduzir R$370,40
Imposto a ser pago R$154,60

Nova tabela aluguel de R$ 3.500

Aluguel Líquido R$3.500,00
Alíquota 15%
Subtotal Imposto R$525,00
Parcela a deduzir R$381,44
Imposto a ser pago R$143,56

O que mudou nesse caso:

  • O proprietário segue tendo de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, embora pague menos imposto agora;
  • É obrigado a declarar o IR no ano seguinte;
  • Caso ele opte pelo desconto simplificado no momento de declarar, será restituído apenas parcialmente do valor pago.
 

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